Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.711/2020

Dispõe sobre o direito das mães de amamentar durante a realização de

LEI Nº 8.711, DE 20 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre o direito das mães de amamentar durante a realização de

concursos públicos estaduais, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido às mães o direito de amamentar o filho

de até seis meses de nascido, durante a realização de concursos públicos da

Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Parágrafo único. A comprovação de idade do filho a

amamentar deve ser feita mediante afirmação na inscrição para o concurso

e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua

realização.

Art. 2º Quando da realização de concursos públicos estaduais,

o direito de amamentação deve ser garantido em espaço adequado, com um

acompanhante que permaneça com a criança no referido espaço durante a

realização da prova.

Art. 3º A mãe deve ter o direito de proceder à amamentação, a

cada intervalo de duas horas, durante trinta minutos, por filho.

Parágrafo único. O tempo despendido para a amamentação do

filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 4º O direito previsto na presente Lei deve ser expresso no

edital do concurso público, a fim de que a candidata possa optar por

exercer esse direito de amamentar, quando de sua inscrição.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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