Lei Ordinária nº 8.715/2020
Confere o Título de "Capital Estadual do Leite" ao Município de Nossa Senhora da Glória, no
LEI Nº 8.715, DE 22 DE JULHO DE 2020
Confere o Título de "Capital Estadual do Leite" ao Município de Nossa Senhora da Glória, no
Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido, ao Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital Estadual do Leite".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.