Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.715/2020

Confere o Título de "Capital Estadual do Leite" ao Município de Nossa Senhora da Glória, no

LEI Nº 8.715, DE 22 DE JULHO DE 2020

Confere o Título de "Capital Estadual do Leite" ao Município de Nossa Senhora da Glória, no

Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido, ao Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital Estadual do Leite".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.