Lei Ordinária nº 8.718/2020
Dispõe sobre jornada de trabalho e salário base para os condutores de veículos de urgência,
LEI Nº 8.718, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre jornada de trabalho e salário base para os condutores de veículos de urgência,
empregados públicos permanentes da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, com atuação no
SAMU/Estadual, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.470 , de 18 de novembro de 2004, que
institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe - SAMU/Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A jornada de trabalho padrão dos condutores de ambulância
- SAMU/FHS fica alterada para 36 (trinta e seis) horas semanais.
Parágrafo único. Considera-se para efeito desta Lei:
I - Condutor de Ambulância - SAMU/FHS: condutor de veículo de
urgência, ocupante de emprego público permanente da Fundação Hospitalar de
Saúde - FHS, com atuação no SAMU/Estadual;
II - Jornada de Trabalho Padrão: duração normal de trabalho fixada
em lei;
III - Jornada de Trabalho Reduzida: redução da jornada de trabalho
padrão com proporcionalidade da remuneração;
IV - Plantão Extraordinário: plantão fora da escala ordinária,
considerando a jornada de trabalho, padrão ou reduzida, do condutor de
ambulância - SAMU/FHS.
Art. 2º A jornada de trabalho padrão pode ser alterada para jornada
de trabalho reduzida de 24 (vinte e quatro) horas semanais, mediante
requerimento expresso do condutor de ambulância - SAMU/FHS, observada a
proporcionalidade da remuneração e a vedação à convocação para plantão
extraordinário.
Art. 3º Com a alteração da jornada de trabalho padrão, o novo
patamar de salário base para os condutores de ambulância - SAMU/FHS fica
estabelecido no Anexo I desta Lei, observando-se o Plano de Empregos e
Remunerações da Fundação Hospitalar de Saúde - PER/FHS.
Art. 4º Fica alterado o inciso III do
§ 1º e acrescentados o inciso IV
a esse mesmo parágrafo e o
§ 5º, todos do art. 15 da Lei nº 5.470 , de 18 de
novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
...
§ 1º..
I - ...
II - ...
III - os que somarem ou estiverem compreendidos em até 36
(trinta e seis) horas semanais, para os ocupantes de emprego público de
Condutor de Urgência de Veículo Pré-Hospitalar Móvel;
IV - os que somarem ou estiverem compreendidos em até 05
(cinco) plantões no mês, para os ocupantes dos demais empregos.
...
§ 5º O ocupante de emprego público de Condutor de Urgência de
Veículo Pré-Hospitalar Móvel pode alterar sua jornada de trabalho para 24
(vinte e quatro) horas semanais, mediante requerimento expresso individual,
observada a proporcionalidade da remuneração e a vedação à convocação
para turnos extraordinários." (NR)
Art. 5º A Tabela Salarial de que trata o Anexo II da Lei nº 5.470 , de
18 de novembro de 2004, com redação dada pelo Anexo Único da Lei nº 8.674 ,
de 28 de abril de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem
correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado
para o Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
George da Trindade Gois
Secretário de Estado da Administração
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
ANEXO I CONDUTORES DE AMBULÂNCIA - FHS
CATEGORIA M.10.
PADRÃO "A"
JORNADA DE TRABALHO PADRÃO: 36 HORAS SEMANAIS
PER/FHS
REFERÊNCIA NÍVEL Salário Base, valores em R$
2 I 1.828,84
3 II 1.908,91
4 III 1.992,97
ANEXO II SAMU/ESTADUAL TABELA SALARIAL
NÍVEL FUNDAMENTAL
Condutor de Veículo de Urgência (CVU) (36 horas - Semanais)
Padrão Valores em Reais
V1 2.026,45
V3 2.036,45
V4 2.041,47
NÍVEL MÉDIO
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TAR)
Padrão Valores em Reais
V3 1.264,08
V4 1.267,45
V5 1.270,84
Auxiliar em Urgência (AUR)
Padrão Valores em Reais
V 1 1.360,47
V 3 1.363,80
VI 3 1.367,16
VI 4 1.370,52
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
CONDUTORES DE AMBULÂNCIA - FHS
ANEXO II
SAMU/ESTADUAL
TABELA SALARIAL
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5470/2004 de 18/11/2004
Lei Ordinária nº 8674/2020 de 28/04/2020