Lei Ordinária nº 8.719/2020
Declara a "Sociedade Cultural e Musical santa Terezinha", sediada em Japaratuba/SE, Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.719, DE 30 DE JULHO DE 2020
Declara a "Sociedade Cultural e Musical santa Terezinha", sediada em Japaratuba/SE, Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Sociedade Cultural e Musical Santa Terezinha", sediada no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte
e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.