Lei Ordinária nº 872/1957
Altera dispositivo da lei nº 24 - A, de 23-1-51.
LEI Nº 872, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera dispositivo da lei nº 24 - A, de 23-1-51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 24 - A de 23 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação, ficando mantidas as (xxx) dos respectivos parágrafos:
Art. 2º Para o gozo das vantagens revistas nesta lei o professor deverá ser ministrado nos três anos imediatamente anteriores à aposentadoria ou disponibilidade, um mínimo de seis (6) horas de aulas por semana, excedentes da tarifa obrigatória.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 24/1951 de //