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Lei Ordinária nº 8.720/2020

Declara a "Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia do Santo Antônio", no Município de Aracaju, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.720, DE 30 DE JULHO DE 2020

Declara a "Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia do Santo Antônio", no Município de Aracaju, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia de Santo Antônio", que ocorre anualmente, de 29 de dezembro a 01 de janeiro, no Município de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte

e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

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