Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.721/2020

Institui o "Dia Estadual do Vegetarianismo".

LEI Nº 8.721, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

Institui o "Dia Estadual do Vegetarianismo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Vegetarianismo", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º A comemoração do "Dia Estadual do Vegetarianismo", de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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