Lei Ordinária nº 8.721/2020
Institui o "Dia Estadual do Vegetarianismo".
LEI Nº 8.721, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
Institui o "Dia Estadual do Vegetarianismo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Vegetarianismo", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Art. 2º A comemoração do "Dia Estadual do Vegetarianismo", de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.