Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.727/2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.727, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards", a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Cabe ao Poder Público promover, na data referida no art. 1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa científica, cultural e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de Edwards, com vista à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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