Lei Ordinária nº 8.727/2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.727, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards", a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Cabe ao Poder Público promover, na data referida no art. 1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa científica, cultural e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de Edwards, com vista à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.