Lei Ordinária nº 8.728/2020
Denomina como "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida.
LEI Nº 8.728, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Denomina como "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica denominada "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.