Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.728/2020

Denomina como "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida.

LEI Nº 8.728, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Denomina como "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica denominada "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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