Lei Ordinária nº 873/1957
Abre crédito especial
LEI Nº 873, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial de 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos cruzeiros), para realização de 400 (quatrocentos) metros de cais de amarração em continuação ao que era se construído em frente ao oceano na Atalaia Velha, em sistema de cooperação com o Departamento de Pontes, Rios e Canais.
Art. 2º O presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.