Lei Ordinária nº 8.736/2020
Institui o "Dia do Taxista", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.736, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Institui o "Dia do Taxista", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia
do Taxista", a ser comemorado no dia 31 de julho.
Art. 2º O "Dia do Taxista" deve constar do Calendário Oficial
do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.