Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.736/2020

Institui o "Dia do Taxista", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.736, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Institui o "Dia do Taxista", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia

do Taxista", a ser comemorado no dia 31 de julho.

Art. 2º O "Dia do Taxista" deve constar do Calendário Oficial

do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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