Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.741/2020

Institui o Dia do Empreendedor Sergipano.

LEI Nº 8.741, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Dia do Empreendedor Sergipano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Empreendedor Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho, no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A comemoração do Dia do Empreendedor Sergipano passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.