Lei Ordinária nº 8.741/2020
Institui o Dia do Empreendedor Sergipano.
LEI Nº 8.741, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Dia do Empreendedor Sergipano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Empreendedor Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A comemoração do Dia do Empreendedor Sergipano passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.