Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.742/2020

Concede o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres", ao Município de Lagarto/SE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.742, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Concede o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres", ao Município de Lagarto/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido à Cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe, o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.