Lei Ordinária nº 8.742/2020
Concede o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres", ao Município de Lagarto/SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.742, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Concede o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres", ao Município de Lagarto/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe, o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.