Lei Ordinária nº 8.744/2020
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia", e determina providências correlatas.
LEI Nº 8.744, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia", e determina providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º O "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia" tem por objetivos:
I - valorizar e homenagear a advocacia sergipana, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas dos profissionais do Direito;
II - divulgar as garantias asseguradas para o pleno exercício da advocacia;
III - estimular e divulgar os instrumentos para denúncia de desrespeito às prerrogativas da advocacia;
IV - estimular e fortalecer campanhas educativas em defesa das prerrogativas da advocacia.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Sergipe, podem realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia".
Art. 4º No dia 11 de agosto, também a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em conjunto com a Ordem dos advogados do Brasil - Secção Sergipe, pode realizar Sessão Especial e homenagear os profissionais do Direito que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Vinicius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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