Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.746/2020

Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.746, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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