Lei Ordinária nº 8.746/2020
Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.746, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.