Lei Ordinária nº 8.748/2020
Institui o "Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe".
LEI Nº 8.748, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o "Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Parágrafo único. Considera-se Veterano Militar os policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada ou reformados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.