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Lei Ordinária nº 8.755/2020

Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.

LEI Nº 8.755, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar a concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.

§ 1º O contrato de concessão de uso pode contemplar obrigações de o concessionário realizar a gestão, ampliação, modernização, operação e manutenção do bem público referido no "caput" deste artigo.

§ 2º O contrato de concessão de uso deve estabelecer prazo de vigência de até 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por razões de interesse público.

§ 3º Aplicam-se ao contrato de concessão de uso, no que couber, as disposições da Lei nº 3.800 , de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ubirajara Barreto Santos

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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