Lei Ordinária nº 8.755/2020
Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.
LEI Nº 8.755, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar a concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.
§ 1º O contrato de concessão de uso pode contemplar obrigações de o concessionário realizar a gestão, ampliação, modernização, operação e manutenção do bem público referido no "caput" deste artigo.
§ 2º O contrato de concessão de uso deve estabelecer prazo de vigência de até 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por razões de interesse público.
§ 3º Aplicam-se ao contrato de concessão de uso, no que couber, as disposições da Lei nº 3.800 , de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ubirajara Barreto Santos
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.