Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 876/1957

Concede auxílio e dá outras providências

LEI Nº 876, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede auxílio e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,00), ao Hospital Sanatório de Aracaju para a aquisição de uma mesa cirúrgica, ficando igualmente autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de igual quantia a fim de ocorrer com a respectiva despesa a qual correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 2º Fica concedido um auxilio de duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,00) a Biblioteca Paroquial "Ceciliano de Andrade" da cidade de N.S. das Dores, para a ajuda da construção do edifício sede da mesma instituição e bem assim um auxilio de vinte e cinco mil cruzeiros (25.000,00), à Filarmônica Santo Antonio de Propriá, para a reforma do seu instrumental.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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