Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.783/2020

Declara a "Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora", sediada na Cidade de Campo do Brito/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara a "Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora", sediada na Cidade de Campo do Brito/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a "Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora", sediada na Cidade de Campo do Brito/SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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