Lei Ordinária nº 8.783/2020
Declara a "Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora", sediada na Cidade de Campo do Brito/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara a "Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora", sediada na Cidade de Campo do Brito/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a "Sociedade Musical Filarmônica Nossa Senhora da Boa Hora", sediada na Cidade de Campo do Brito/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.