Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 879/1957

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 879, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

-- Faz doação de uma área de terra O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra medindo 50x70 metros, situado no cruzamento da Avenida João Rodrigues com o prolongamento da rua Dom Quirino ao "Vasco Esporte Clube", para construção de sua sede social.

Art. 2º A construção de que trata o artigo anterior deverá ser feita dentro de 5 anos, voltando o terreno ao patrimônio o Estadual caso não tenha sido cumprido o referido prazo. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 1152 /1962)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1