Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.791/2020

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão".

LEI Nº 8.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão".

Art. 2º O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento referido no art. 1º, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando ao fortalecimento das tradições e do turismo locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e

132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.568, DE 16/12/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.