Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.792/2020

Institui, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina".

LEI Nº 8.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS e da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.568, DE 16/12/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.