Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 880/1957

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LEI Nº 880, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

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Reconhece de Utilidade Pública o "Orfanato N. S. das Graças" de Boquim O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito o Orfanato "N.S. das Graças" de Boquim Estado de Sergipe.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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