Lei Ordinária nº 8.803/2020
Acrescenta o § 30 ao art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.803, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Acrescenta o
§ 30 ao art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 30 ao art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, com a seguinte redação:
"Art. 3º..
...
§ 30 O prazo de que trata o
§ 9º deste artigo pode ser ampliado em até 10 (dez) anos na hipótese de ampliação ou acréscimo de nova(s) linha(s) de produção no estabelecimento industrial, por decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, ouvida a Companhia de Desenvolvimento Industrial de Sergipe - CODISE."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.570, DE 18/12/2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3140/1991 de 23/12/1991