Lei Ordinária nº 8.813/2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS "PADRE LEON GREGÓRIO", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE.
LEI Nº 8.813, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS "PADRE LEON GREGÓRIO", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS "PADRE LEON GREGÓRIO", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE, domiciliado no Sítio Tanque Novo, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.