Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.813/2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS "PADRE LEON GREGÓRIO", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE.

LEI Nº 8.813, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS "PADRE LEON GREGÓRIO", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS "PADRE LEON GREGÓRIO", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE, domiciliado no Sítio Tanque Novo, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º

da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Sergipe-SE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.