Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.815/2021

Institui o dia 08 de agosto como DIA DO PRODUTOR RURAL SERGIPANO, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.815, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Institui o dia 08 de agosto como DIA DO PRODUTOR RURAL SERGIPANO, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor Rural Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto, no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Dia do Produtor Rural Sergipano passa a integrar o

Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

André Luiz Bomfim Ferreira

Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento

Agrário e da Pesca

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Sergipe-SE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.