Lei Ordinária nº 8.815/2021
Institui o dia 08 de agosto como DIA DO PRODUTOR RURAL SERGIPANO, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.815, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Institui o dia 08 de agosto como DIA DO PRODUTOR RURAL SERGIPANO, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor Rural Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Dia do Produtor Rural Sergipano passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
André Luiz Bomfim Ferreira
Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento
Agrário e da Pesca
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.