Lei Ordinária nº 8.816/2021
Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza
LEI Nº 8.816, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza
Criminal, no Estado de Sergipe.
O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal (Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Odonto-Legal), a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.