Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 882/1957

Autoriza o Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Senador General Augusto Maynard Gomes e dá outras providências

LEI Nº 882, DE 23 DE DEZEMBRO

Autoriza o Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Senador General Augusto Maynard Gomes e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a mandar construir na localidade Caldas do Município de Rosário do Catete, um mausoléu em homenagem ao Senador General Augusto Maynard Gomes.

Art. 2º Para atender a execução da presente lei fica o Governo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial da importância de duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,00).

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação extendendo-se à autorização prevista no artigo 2º ao exercício de 1958.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de dezembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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