Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.823/2021

Revoga a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro de

LEI Nº 8.823, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Revoga a Lei nº 8.502 , de 28 de dezembro de

2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.502 , de 28 de dezembro de

2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de

fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que

especifica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Aracaju, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º

da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8502/2018 de 28/12/2018