Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.829/2021

Declara o "Forró Siri" Patrimônio Cultural

LEI Nº 8.829, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Declara o "Forró Siri" Patrimônio Cultural

Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Forró Siri", realizado anualmente no Município de Nossa Senhora do Socorro, entre os dias 28 e 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

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