Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.833/2021

Declara o "Forró Alegre", do Município de Monte Alegre de Sergipe, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 8.833, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Declara o "Forró Alegre", do Município de Monte Alegre de Sergipe, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, o festejo denominado "Forró Alegre", que ocorre anualmente, no mês de junho, no Município de Monte Alegre de Sergipe.

Art. 2º O "Forró Alegre", referido no art. 1º desta Lei, fica inserido no

Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado João Marcelo - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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