Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.836/2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA CAIO PRADO JÚNIOR, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE.

LEI Nº 8.836, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA CAIO PRADO JÚNIOR, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA CAIO PRADO JÚNIOR, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Projeto de Assentamento Caio Prado Júnior, S/N, CEP: 49.180-000 - Zona Rural, Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.