Lei Ordinária nº 8.848/2021
Prorroga até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a LEI nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se
LEI Nº 8.848, DE 04 DE JUNHO DE 2021
Prorroga até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a LEI nº 8.825 , de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se
encontre na condição de extrema pobreza ou
de pobreza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a LEI nº 8.825 , de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.
Art. 2º As despesas com a execução desta LEI devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, suplementadas, se necessário, obedecidas as regras da LEI nº 8.819 , de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício Financeiro de 2021, e da LEI nº 8.645 , de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, e ainda o disposto no art. 13 da LEI nº 8.808 , de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do "Cartão Mais
Inclusão - CMAIS", criado pela LEI nº 8.664 , de 25 de março de 2020.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 8.848, de 04 DE JUNHO DE 2021
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governo do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.684, DE 07/06/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9238/2023 de 17/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8825/2021 de 01/04/2021