Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.854/2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE FILARMÔNICA MAESTRO ABÍLIO PEREIRA LEITE, CNPJ nº 18.026.686/0001-55, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE.

LEI Nº 8.854, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE FILARMÔNICA MAESTRO ABÍLIO PEREIRA LEITE, CNPJ nº 18.026.686/0001-55, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE FILARMÔNICA MAESTRO ABÍLIO PEREIRA LEITE, CNPJ nº 18.026.686/0001-55, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE, domiciliada à Praça Padre Arnaldo Matos Conceição, nº 379, Centro, CEP 49290-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.