Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.855/2021

Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à

LEI Nº 8.855, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à

Eclâmpsia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.

objetivos:

Art. 2º A Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia pode ter como

I - promover a divulgação de ações preventivas de complicações e terapêuticas relacionadas à eclampsia;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso ao acompanhamento pré-natal criterioso e sistemático da gestação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.