Lei Ordinária nº 886/1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar na importância de CR$
LEI Nº 886, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar na importância de CR$
37.056.153.10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de CR$ 37.056.153,10 (trinta e sete milhões, cinqüenta e seis mil cento e cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos), em reforço às seguintes verbas do orçamento em vigor:
TABELA Nº 2
0.20 - justiça pública
0.21 - Tribunal de Justiça
Art. 2º As despesas demandantes do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de dezembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.