Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.862/2021

Institui o Dia do Policial Penal, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.862, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Institui o Dia do Policial Penal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Penal, no âmbito do Estado de

Sergipe, a ser comemorado no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.