Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.871/2021

Confere o Título de "Capital do Milho" ao

LEI Nº 8.871, DE 07 DE JULHO DE 2021

Confere o Título de "Capital do Milho" ao

Município de Carira, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Carira, no Estado de Sergipe, o

Título de "Capital do Milho".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 07 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA

Art. 1

Título

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.