Lei Ordinária nº 8.876/2021
Declara a "Festa do Mastro", da Cidade de São Cristóvão, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.876, DE 28 DE JULHO DE 2021
Declara a "Festa do Mastro", da Cidade de São Cristóvão, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Sergipe a "Festa do Mastro", da Cidade de São Cristóvão.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado pode realizar, anualmente, no mês de junho, uma Sessão Especial em alusão à "Festa do Mastro" da Cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares - PTB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.