Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 890/1958

DA NOVA DENOMINAÇÃO A CIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 890 DE 11 DE JANEIRO DE 1958

DA NOVA DENOMINAÇÃO A CIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Canindé de São Francisco, a atual cidade de Curituba.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de janeiro de 1958, 70º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.