Lei Ordinária nº 890/1958
DA NOVA DENOMINAÇÃO A CIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 890 DE 11 DE JANEIRO DE 1958
DA NOVA DENOMINAÇÃO A CIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Canindé de São Francisco, a atual cidade de Curituba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de janeiro de 1958, 70º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.