Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.906/2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no

LEI Nº 8.906, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no

Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Rosalina, nº 305, Bairro Farolândia, CEP 49.032-150, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.