Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.914/2021

Declara a Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora da Purificação", da Cidade de Capela, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.914, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara a Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora da Purificação", da Cidade de Capela, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora da Purificação", da Cidade de Capela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 29 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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