Lei Ordinária nº 8.926/2021
Dispõe sobre a denominação da Academia de
LEI Nº 8.926, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a denominação da Academia de
Polícia Civil - Acadepol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Academia de Polícia Civil - Acadepol, referida na Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, e de que trata a Lei nº 4.292 , de 29 de setembro de
2000, passa a ter a denominação de Academia de Polícia Civil "Delegado Marcelo
Hercos Lyrio" - Acadepol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa dos Deputados Luciano Bispo - MDB, Luciano Pimentel - Sem Partido e Kitty Lima - CIDADANIA.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4133/1999 de 13/10/1999