Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 893/1958

ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 893 DE 23 DE ABRIL DE 1958

ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu Sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada de CR$ 80.000,00 a subvenção concedida pelo Estado de para CR$ 150.000,00 a subvenção concedida pelo Estado ao Ginásio Diocesano de Propriá.

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei no corrente exercício correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 1958.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de abril de 1958, 70º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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