Lei Ordinária nº 893/1958
ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 893 DE 23 DE ABRIL DE 1958
ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de CR$ 80.000,00 a subvenção concedida pelo Estado de para CR$ 150.000,00 a subvenção concedida pelo Estado ao Ginásio Diocesano de Propriá.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei no corrente exercício correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 1958.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de abril de 1958, 70º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.