Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.932/2021

Declara a "Festa da Padroeira" do Município de Nossa Senhora da Glória Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.932, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara a "Festa da Padroeira" do Município de Nossa Senhora da Glória Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa da Padroeira" do Município de Nossa Senhora da Glória, que ocorre anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - REPUBLICANOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.810, DE 15/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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