Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.933/2021

Declara a "Empadinha de Aratu" de Terra Caída, Povoado do Município de Indiaroba, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.933, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara a "Empadinha de Aratu" de Terra Caída, Povoado do Município de Indiaroba, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Empadinha de Aratu" de Terra Caída, Povoado localizado no Município de Indiaroba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.810, DE 15/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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