Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.934/2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DE INDIAROBA - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal e foro na Comarca de Indiaroba-SE.

LEI Nº 8.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DE INDIAROBA - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal e foro na Comarca de Indiaroba-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.810, DE 15/12/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DE INDIAROBA - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal, s/n, Zona Rural e foro na Comarca de Indiaroba-SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.