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Lei Ordinária nº 8.951/2021

Institui a "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de julho.

Parágrafo único. A data comemorativa prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º São objetivos da "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)":

I - valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;

II - conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;

III - incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;

IV - promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;

V - promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana;

VI - elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria LEI Nº 8.951

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Apaeana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.821, DE 03/01/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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