Lei Ordinária nº 8.957/2022
Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
LEI Nº 8.957, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 04 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.825, DE 07/01/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.