Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 896/1958

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 896 DE 30 DE ABRIL DE 1958

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial pelo Gabinete do Governador, da quantia de cento e oitenta e três mil cruzeiros (CR$ 183.000,00) para pagamento dos auxílios concedidos aos Clubes esportivos, blocos e ranchos inclusive despesas com a ornamentação das principais artérias desta Capital serviço de amplificação e rádio - difusão, tudo correspondente aos Festejos carnavalescos do ano de 1956.

Art. 2º A despesa de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.